a) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e pelos respectivos representantes legais;
b) atos praticados por ação ou omissão do Segurado, causados por má-fé;
c) atos de terrorismo, guerra, rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, pilhagem ou atos similares, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações da ordem pública, decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito;
d) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este Bilhete de Seguro;
e) atos ou atividades das Forças Armadas ou de forças de segurança em tempos de paz;
f) atos de vandalismo, saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro;
g) tumultos, greve e locaute;
h) desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;
i) furto, roubo, extorsão, apropriação indébita e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado, por seus funcionários ou representantes legais, quer agindo por contra própria, quer mancomunados com terceiros;
j) operações de reparo, ajustamento e serviços em geral de manutenção sem autorização da Seguradora;
k) apropriação e/ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
l) riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
m) negligência do Segurado com relação à utilização dos bens segurados e os meios utilizados para salvá-los e preservá-los antes, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
n) incêndio, superaquecimento, raio, explosão e suas consequências, impacto de veículos ou aeronaves ou embarcações, salvo se contratada cobertura específica;
o) lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro;
p) pneu(s) diferente(s) do constante no Bilhete de Seguro;
q) o(s) pneu(s) cuja banda de rodagem tenha sofrido desgaste que atinja os indicadores de desgaste colocados no fundo do desenho da mesma, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm (um inteiro e seis décimos de milímetro), conforme Artigo 4o da Resolução 558/80 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, de 23/04/80;
r) danos aos pneus ocasionados por pequenos furos que não comprometam a integridade do pneu;
s) danos à estrutura do pneu decorrentes de rodagem com pressão insuficiente devido à falta de calibragem periódica;
t) danos provocados por produtos químicos;
u) avarias provocadas pelo uso de ferramentas ou procedimentos inadequados na montagem ou desmontagem dos pneus;
v) desgastes irregulares da banda de rodagem decorrentes de falhas na suspensão do veículo ou de problemas de alinhamento ou balanceamento das rodas e pressão inadequada dos pneus;
w) os serviços e/ou materiais que sejam necessários para troca do pneu;
x) a troca de qualquer outro pneu que não o sinistrado coberto, mesmo que recomendada por motivo técnico;
y) reembolso de quaisquer tipos de despesas ou gastos efetuados na reposição do pneu;
z) danos intencionais;
aa) danos ao veículo onde foram instalados originalmente os pneus ou a quaisquer outros veículos;
bb) consertos fora das especificações;
cc) reforma do(s) pneu(s);
dd) defeito de série e/ou fabricação, bem como se existir aviso do fabricante sobre qualquer falha ou defeito (recall) em todo um lote do pneu;
ee) pneus adquiridos para utilização em veículos comerciais de manutenção, de locadora de automóveis, os utilizados em competições automobilísticas, reboque e caminhonetes de transporte, lotação (transporte urbano), ambulância, resgates, vigilância e veículos adaptados fora da especificação do fabricante;
ff) Danos pelos quais seja responsável o fabricante ou provedor dos bens segurados, seja legal ou contratualmente;
gg) Danos causados as rodas, estepes e calotas.