Seguro proteção Pneu

Coberturas do Seguro proteção Pneu

A Seguradora indenizará pelos danos causados aos pneus especificados nas Condições Gerais em virtude de quedas em buracos e choques e/ou impactos em guias, pistas ou obstáculos. Por exemplo, para:

O mais importante é que nosso seguro será válido para pneus adquiridos em um dos nossos representantes, na compra de veículo zero km ou avulso, compatíveis com veículos de passeio e caminhonetes.

Como acionar o seguro proteção pneu?

Entre em contato conosco no 0800 878 2332, já com a documentação abaixo em mãos, para acionar o seguro

Documento de identificação do segurado

Nota Fiscal do Produto

Bilhete de seguro

Em quanto tempo receberei a indenização?

A MAPFRE tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos documentos para concluir a regulação do sinistro.

Quais são os Riscos Excluídos?

Não estarão cobertos por este seguro, salvo estipulação expressa em contrário no Bilhete de Seguro, as perdas e/ou danos, direta ou indiretamente, decorrentes de:
a) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e pelos respectivos representantes legais;

b) atos praticados por ação ou omissão do Segurado, causados por má-fé;

c) atos de terrorismo, guerra, rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, pilhagem ou atos similares, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações da ordem pública, decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito;

d) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este Bilhete de Seguro;

e) atos ou atividades das Forças Armadas ou de forças de segurança em tempos de paz;

f) atos de vandalismo, saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro;

g) tumultos, greve e locaute;

h) desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;

i) furto, roubo, extorsão, apropriação indébita e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado, por seus funcionários ou representantes legais, quer agindo por contra própria, quer mancomunados com terceiros;

j) operações de reparo, ajustamento e serviços em geral de manutenção sem autorização da Seguradora;

k) apropriação e/ou destruição por força de regulamentos alfandegários;

l) riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;

m) negligência do Segurado com relação à utilização dos bens segurados e os meios utilizados para salvá-los e preservá-los antes, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;

n) incêndio, superaquecimento, raio, explosão e suas consequências, impacto de veículos ou aeronaves ou embarcações, salvo se contratada cobertura específica;

o) lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro;

p) pneu(s) diferente(s) do constante no Bilhete de Seguro;

q) o(s) pneu(s) cuja banda de rodagem tenha sofrido desgaste que atinja os indicadores de desgaste colocados no fundo do desenho da mesma, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm (um inteiro e seis décimos de milímetro), conforme Artigo 4o da Resolução 558/80 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, de 23/04/80;

r) danos aos pneus ocasionados por pequenos furos que não comprometam a integridade do pneu;

s) danos à estrutura do pneu decorrentes de rodagem com pressão insuficiente devido à falta de calibragem periódica;

t) danos provocados por produtos químicos;

u) avarias provocadas pelo uso de ferramentas ou procedimentos inadequados na montagem ou desmontagem dos pneus;

v) desgastes irregulares da banda de rodagem decorrentes de falhas na suspensão do veículo ou de problemas de alinhamento ou balanceamento das rodas e pressão inadequada dos pneus;

w) os serviços e/ou materiais que sejam necessários para troca do pneu;

x) a troca de qualquer outro pneu que não o sinistrado coberto, mesmo que recomendada por motivo técnico;

y) reembolso de quaisquer tipos de despesas ou gastos efetuados na reposição do pneu;

z) danos intencionais;

aa) danos ao veículo onde foram instalados originalmente os pneus ou a quaisquer outros veículos;

bb) consertos fora das especificações;

cc) reforma do(s) pneu(s);

dd) defeito de série e/ou fabricação, bem como se existir aviso do fabricante sobre qualquer falha ou defeito (recall) em todo um lote do pneu;

ee) pneus adquiridos para utilização em veículos comerciais de manutenção, de locadora de automóveis, os utilizados em competições automobilísticas, reboque e caminhonetes de transporte, lotação (transporte urbano), ambulância, resgates, vigilância e veículos adaptados fora da especificação do fabricante;

ff) Danos pelos quais seja responsável o fabricante ou provedor dos bens segurados, seja legal ou contratualmente;

gg) Danos causados as rodas, estepes e calotas.

Disposições Gerais

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no
sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Para outras informações DISQUE SUSEP 0800-021-8484, poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número do processo constante do bilhete de seguro processo SUSEP N. º 15414.600374/2020-97 – Ramo 0542.

Registro de Reclamação para o Consumidor www.consumidor.gov.br. Declaro que tive conhecimento das informações mínimas que devem ser disponibilizadas antes da aquisição do produto Seguro proteção Pneu, conforme previsto na Resolução CNSP nº 382/2020, especialmente sobre os valores da remuneração do(s) intermediário(s) que incidem sobre o valor do meu produto.

Centrais de Atendimento

SAC 0800 775 4545 ou SAC para Deficientes Auditivos e de Fala 0800 775 5045. Atendimento 24 horas. Comunicação de Sinistro 0800 878 2332 Ouvidoria 0800 775 1079 ou Ouvidoria para Deficientes Auditivos e de Fala 0800 962 7373. Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados. A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais.

O Seguro Proteção Pneu é garantido por Mapfre Seguros.

Presente no Brasil desde 1992, a MAPFRE é uma empresa global, especialista em prestação de serviços nos mercados segurador, financeiro, de saúde e assistência. Com negócios em mais de 100 países e nos cinco continentes, ao longo dos anos, se estabeleceu e tem o Brasil como um mercado estratégico e como sua principal operação fora da Espanha.

Informações na SUSEP
Obtenha informações da nossa seguradora parceira diretamente do site da SUSEP.

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Condições Gerais

Seguro proteção Pneu traz tranquilidade no reparo de avarias do bem segurado, seja ela uma rachadura, avaria lateral ou até mesmo um corte ou rasgo.